sexta-feira, 6 de abril de 2007

Meu amor,


Gostaria de saber por que tantas pessoas se preocupam com os outros e não olham a si mesmas...
eu vivo todo dia brigando para ser feliz..
mas algumas pessoas querem sempre acabar com isso!
Eu acredito em vc! e Te amo mais que tudo por isso!
Você é aquela pessoa que apareceu e continua comigo.. Bjo!!
Já te disse que te amo?
=)

segunda-feira, 26 de março de 2007

só essa foto mesmo....

moh te amo!!!!

to c/ preguiça!

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007


não há nada que se possa dizer
quando as palavras acabam
quando a voz trava
e o olhar fala por si

não tenho o que falar
quando vc está com raiva
e não há nada que se apague
ou que as palavras já foram ditas

Houve quatro coisas que não se apagaram
a pedra atirada
a palavra proferida
a oprtunidade perdida
e o tempo que não volta mais

Se a palavra é a dádiva querida
então eu afirmo que te amo
pelo resto de minha vida
e que a você não esqueço
apesar de todas as feridas
pelo tempo que haja compreendidas
o encanto pelo encanto.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007

Uma introdução....


Em face aos conteúdos regidos pelas Constituições brasileira e européia, é preciso definir as principais defesas dos direitos e proteção às garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito que regido pelo princípio da democracia, busca defender o governo deve ser do povo, escolhendo seus representantes e decidindo assim os objetivos da nação.

Em seus principais fundamentos, Norberto Bobbio fala que a democracia tem uma ínfima relação com os direitos dos homens e a paz perpétua: [1]” (...) sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos.”.

Canotilho defende que as funções dos direitos fundamentais se constituem sob o ângulo de duas perspectivas: a primeira se baseia nas normas de competência negativa para os poderes públicos e proibindo as ações arbitrarias na esfera individual dos Direitos e a segunda que implica em exercer positivamente os direitos fundamentais.

A Constituição de 1988 subdivide o Título III dos direitos e garantias fundamentais em cinco capítulos: os direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. Mas modernamente, os doutrinadores classificam os direitos fundamentais em gerações, que buscam seus aspectos cronológicos: os de primeira geração são os direitos à liberdade, de segunda, os direitos à igualdade e de terceira geração busca a defesa à fraternidade.

Os direitos de terceira geração, segundo o ministro Celso Antonio de Mello, se caracterizam pela defesa dos direitos coletivos atribuídos as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade, se mostrando assim, um direito indisponível.

Inserido nos artigos 5º, XXXII e 170, V, está o direito e a defesa do consumidor. O primeiro artigo é descrito nos direitos e garantias fundamentais e o segundo no capítulo destinado a ordem econômica. É importante perceber que apesar de ser um direito indisponível como afirmou Celso de Mello, é apenas descrito em dois artigos da carta magna, mas apesar disso, possui uma proteção própria, pois está inserido em uma lei especifica nº 8.072/1990, definido como o Código de Defesa do Consumidor –CDC.

Observa-se que enquanto o artigo que trata de direitos e garantias fundamentais busca a defesa dos direitos dos homens, o capitulo da ordem econômica defende o estado capitalista com princípios liberais, mas que, no entanto, se mostra em busca da proteção a valorização do trabalho humano e da livre-iniciativa. Baseando-se nos seguintes princípios: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, entre outros.

O código de defesa do consumidor em seus artigos protege a parte mais fraca do consumo, o consumidor, [2] “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos, serviços, assegurada a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações e a proteção a publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos e desleais, bem como práticas e clausulas abusivas”.

A publicidade seria a forma criativa e artística de formas a convicção do consumidor para o consumo do produto anunciado, através de imagens, filmes, panfletos e outras formas atrativas. Na publicidade, segundo Fabio Uchoa, [3] “publicidade é a ação econômica que visa a motivar o consumo de produtos ou serviços, através da veiculação de mensagens persuasivas por diversos meios, não se confundindo com a propaganda, cujos objetivos não são mercantis”.

As publicidades mais importantes no mercado são as publicidades enganosa e abusiva. Em primeiro ângulo, as duas parecem ser a mesma, mas não as são, possuindo algumas diferenças, como o meio de vinculação, os métodos utilizados e as finalidades que diferem uma da outra.

Para ser caracterizada publicidade enganosa, não basta a veiculação de informações totais ou parcialmente falsas, mas é importante que tal informação induza o consumidor ao erro, como consta o artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor. Deve também se observar se a pessoa tinha condições a informações no âmbito de sua instrução, por exemplo, se o consumidor é instruído de uma classe um pouco mais favorecida, pode não caracterizar publicidade enganosa, pois este teria condições de perceber o erro.

Segundo o Código de proteção e defesa do consumidor no seu artigo 37, §2 : [4] “ É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança (...)”. Fabio Uchoa defende que a publicidade é considerada discriminatória, como refere o artigo 37, §2, quando sugere simplesmente, o tratamento diferenciado às pessoas.

Não foi colocada a toa um artigo do CDC que fala das pessoas menos favorecidas: segundo o artigo 39, IV, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços a pratica abusiva de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social na oferta de seus produtos.

Com base nos entendimentos baseados na Constituição brasileira, doutrina e o Código de defesa do consumidor, busca-se pesquisar as características da publicidade abusiva nos ditames do sistema da União Européia.

A comunidade da União Européia, anteriormente designada Comunidade Econômica Européia (CEE) e Comunidade Européia (CE), é uma organização constituída atualmente por 25 países, estabelecida pelo contrato da União Européia ou o Tratado de Maastricht.

No tratado de Maastricht.não foi inserido nenhum direito fundamental, salvo a igualdade de remuneração entre homens e mulheres (o artigo 118 do tratado). No entanto no artigo 6º do tratado, os membros possuem a obrigação de cumprir os direitos definidos na convenção européia do direito dos homens.

A carta dos direitos fundamentais proclamada em Nice, possui os objetivos comuns dos Estados-membros da União Européia à reforçar a proteção dos direitos fundamentais A carta contém 54 artigos, divididos em quatro títulos: I- Direito à dignidade (dignidade do ser humano, direito à vida, direito à integridade do ser humano, proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes, proibição da escravidão e do trabalho forçado. II- Direito à liberdade (direito à liberdade e à segurança, respeito pela vida privada e familiar, proteção de dados pessoais); III- Direito à Igualdade (igualdade perante a lei, não discriminação, diversidade cultural, religiosa e lingüística, igualdade entre homens e mulheres) e IV- Direito à Solidariedade (direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa, e direito do consumidor).

Alguns Estados-membros da Comunidade buscam a defesa dos direitos dos consumidores baseando na informação e educação para estes em colaboração com os Estados e o reforço na associação de consumidores.

As práticas comerciais desleais adotadas pelas empresas, incluídos a publicidade enganosa são banidas por toda a União Européia, garantindo assim a mesma proteção para todos os consumidores, incluindo crianças que são vítimas, principalmente de publicidade abusiva.

A política feita pela União Européia para defender seus consumidores [5] “é baseada na ação direta destinada a proteger os direitos dos consumidores, objetivando que estes direitos estejam presentes na legislação da União Européia. Pela política da busca de moeda única, e mercado único, é importante a defesa dos direitos dos consumidores como um todo, inserindo assim uma igualdade de tratamento”.

Para finalizar é importante a pesquisa na Constituição brasileira, Código de defesa do consumidor, mas principalmente, uma busca dos fundamentos do êxito da legislação européia sobre a defesa dos direitos dos consumidores, já que as legislação acerca deste tema, sendo esta base para o surgimento da legislação brasileira.


[1] BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro. Ed. Campus, p. 01, 1990.

[2] LEI 8.072/1990- Código de Defesa do Consumidor

[3] UCHOA, Fabio. Curso de Direito Comercial. São Paulo: ed. Saraiva. P. 303, 2005

[4] LEI 8.072/1990- Código de Defesa do Consumidor

[5] SANTOS, Yeda. Texto. Código do Consumidor como exemplo. 1998.

Meu primeiro Blog...


Nunca tive um blog pra escrever.. acho que é porque nunca tive um certo "saco" pra ficar escrevendo e escrevendo. Geralmente eu escrevo versos, que saem bem horriveis na verdade, mas que no fundo eu gosto deles.. as pessoas quando eu mostro gostam de dizer que são lindos, bonitinhos.. ja tentei fazer de tudo, enviar para amigas, namorado.. hehe é o que eu mais gosto de fazer.. escrever uns e enviar para amigos e principalmente namorado.
Sabe o que mais odeio? é quando ligam para mim pessoas que ligam a cobrar e quando ligo de volta não respondem.. aff como eu odeio! se não quer falar não liga né? tão mais fácil.. hauhaau
Eu não fiz nada esse carnaval, um que odeio carnaval, barulho, escola de samba tudo igual todos os anos.. eu gosto mesmo de tranquilidade, mas gosto de me divertir, minha diversão se resume a ir à praia, ver filme (muitos por sinal) , namorar meu namorado, comer pipoca, pastel (eu amo!) e tomar coca! se tiver namorado, coca, pipoca = diversão perfeita!
Bom é isso, amanha tem aula.. gosto não do meu professor que é pessimo! (como diz meu amigo otavio, que nunca + vi..)
Nessa incrivel foto bem tirada, eu ainda tinha meu celular de camera bem paia, mas esse ai é o saquinho de um jogo que sou viciada.. pang ya.. jogo de golf pra quem gosta.. ele é meio gay, mas eu gosto muito dele..

Não tenho palavras para me descrever
as vezes me acho chata
e muitas das vezes feliz
não me vejo doida e nem desajustada
apenas a mim
um pouco empougada.